Entenda qual revólver calibre .38 é autorizado no Brasil e como adquirir legalmente
O termo “Qual 38 é permitido?” refere-se à possibilidade de posse e/ou porte legal de armas de fogo do tipo revólver com calibre .38 no Brasil. O calibre .38 é um dos mais populares no país, especialmente entre civis e agentes de segurança, sendo conhecido por seu equilíbrio entre potência, controle e confiabilidade. No entanto, existem variações dentro da categoria “.38”, e nem todas são liberadas para o cidadão comum. Neste artigo, vamos esclarecer quais modelos são permitidos, o que diz a legislação atual e como proceder legalmente para adquiri-los.
Qual .38 é permitido no Brasil?
Revólveres .38 SPL com cano de até 4 polegadas são permitidos para civis, segundo a legislação vigente, desde que o interessado cumpra os requisitos legais do Exército e da Polícia Federal. O uso de armas com maiores potências ou características específicas (como cano longo ou munições mais potentes, como o .38 Super Auto) pode ser restrito a categorias específicas, como agentes de segurança ou colecionadores. O modelo mais comum e permitido para civis é o revólver .38 Special de ação dupla, fabricado por marcas como Taurus e Rossi.
A história do calibre .38 no Brasil
O revólver calibre .38 ganhou grande popularidade no Brasil durante o século XX, especialmente entre policiais, vigilantes e também civis que buscavam defesa pessoal. Seu uso foi difundido pela sua confiabilidade, facilidade de manuseio e relativo controle de recuo. Até os anos 2000, era comum que o .38 fosse a arma padrão das polícias militares estaduais.
Com as mudanças na legislação de armas, principalmente após o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), houve restrições quanto ao porte e à posse de armas. No entanto, com a flexibilização promovida por decretos e novas normativas, a aquisição do .38 voltou a ser viável para civis, respeitando critérios técnicos e legais.
Revólver .38: diferenças entre os modelos permitidos e restritos
É importante entender que nem todo “calibre 38” é automaticamente permitido para civis. Veja as diferenças principais:
Tipo de .38 | Permitido para civis? | Observações |
---|---|---|
.38 Special (cano até 4″) | ✅ Sim | O mais comum e acessível |
.38 Special (cano > 4″) | ⚠️ Com restrição | Pode exigir autorização especial |
.38 Super Auto | ❌ Não | De uso restrito |
.380 Auto (não é revólver) | ✅ Sim (em pistolas) | Frequentemente confundido com o .38 |
O .38 Special, quando fabricado em revólver com cano de até 4 polegadas, é permitido para civis, pois se enquadra na categoria de arma de uso permitido conforme tabela do Exército Brasileiro.
Quem pode ter um revólver calibre .38?
Segundo a Polícia Federal, qualquer cidadão brasileiro maior de 25 anos, com ficha criminal limpa, aptidão psicológica e técnica comprovadas, pode solicitar a posse de arma de fogo, incluindo revólver calibre .38. Os critérios incluem:
- Idade mínima de 25 anos
- Residência fixa e ocupação lícita
- Comprovação de capacidade técnica (curso de tiro reconhecido)
- Aptidão psicológica avaliada por psicólogo credenciado
- Declaração de efetiva necessidade (defesa pessoal, segurança residencial, entre outros)
Além disso, o solicitante não pode estar respondendo a processo criminal ou ter antecedentes por violência doméstica.
Posse x Porte: entenda a diferença
- Posse de arma: permite manter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal pelo local.
- Porte de arma: autoriza o transporte da arma municiada em locais públicos, o que exige autorização especial da Polícia Federal e é concedido com base em risco real à integridade física do solicitante.
Um revólver .38 pode ser possuído legalmente por civis, mas o porte é mais restrito e difícil de obter, exceto em casos especiais (como oficiais da segurança pública ou profissionais com justificativa convincente).
Marcas e modelos populares de .38 permitidos
Os principais revólveres .38 Special permitidos para civis no Brasil são produzidos por marcas como Taurus e Rossi, duas fabricantes brasileiras reconhecidas:
1. Taurus RT 82S
- Capacidade: 6 tiros
- Ação: dupla e simples
- Cano: 4 polegadas
- Peso: 950 g
- Uso permitido para civis
- Ideal para defesa pessoal
2. Rossi R851
- Capacidade: 6 tiros
- Cano: 4 polegadas
- Ação dupla e simples
- Boa durabilidade e ergonomia
- Permitido para posse
3. Taurus RT 889
- Capacidade: 6 tiros
- Cano: 6 polegadas (uso com restrições)
- Permitido apenas com autorização especial
- Mais voltado para tiro esportivo e colecionadores
Como comprar legalmente um revólver .38?
Para adquirir legalmente um revólver calibre .38 no Brasil, siga o passo a passo:
- Curso de tiro credenciado: obtenha o certificado de capacitação técnica.
- Avaliação psicológica: realizada por psicólogo autorizado pela PF.
- Reúna a documentação:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de ocupação lícita
- Preencha a declaração de necessidade: justificando a posse.
- Solicite a posse na Polícia Federal: pagamento de taxas e envio dos documentos.
- Aguarde análise: o processo pode demorar de 30 a 90 dias.
- Autorização e compra: após aprovação, a arma pode ser adquirida em loja autorizada.
Arma registrada: cuidados legais
Ao adquirir um revólver .38, o proprietário deve:
- Guardar a arma em local seguro, longe do alcance de crianças e terceiros.
- Renovar o registro a cada 10 anos, conforme exigido pela PF.
- Jamais portar a arma fora de casa, sem a devida autorização.
- Evitar modificações ilegais, como alteração do cano, número de série ou silenciadores.
O que diz o Exército Brasileiro?
O Exército regula o comércio e controle de armas por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). As armas são classificadas conforme calibre, comprimento de cano, capacidade de munição e energia de impacto. Loja de armas Paraguai O revólver .38 Special com cano até 4” é listado como arma de uso permitido, portanto, pode ser adquirido por civis desde que cumpram todos os requisitos.
Penalidades por porte ilegal
Portar um revólver .38 sem a devida autorização pode acarretar pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A arma será apreendida e o cidadão poderá responder por porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
Conclusão: vale a pena investir em um .38?
O revólver calibre .38 é uma excelente opção para defesa residencial, devido à sua confiabilidade, manutenção simples e recuo moderado. Além disso, sua legalização é relativamente acessível se comparada a calibres mais potentes ou armas longas.
Se o objetivo é proteção familiar, segurança patrimonial ou coleção, o revólver .38 Special é, sem dúvidas, uma das melhores escolhas legais e funcionais disponíveis no Brasil. Basta seguir as normas, respeitar os critérios e manter sempre o uso responsável.